Modelo de Governança
A fim de realizar o monitoramento e, sobretudo, a gestão da implantação do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Amrec, a equipe técnica sugere modelo de governança para implantação das ações e projetos segmentado em três dimensões, a saber: estratégica, gestora e executora.
A Governança de Desenvolvimento da Região Urbana da Amrec será composta dos seguintes órgãos: Conselho Deliberativo e Consultivo, Comitê Gestor, Secretaria Executiva e Câmaras Setoriais, conforme apresentado na figura 8.1, podendo também contratar consultorias para assessoramento específico acerca do Plano.
Conselho Deliberativo e Consultivo
Instância de deliberações da Governança e, também, recebedora de demandas e sugestões quanto ao desenvolvimento socioeconômico regional. Deverá ser Intersetorial, e os seus integrantes serão:
- os prefeitos dos 12 municípios;
- os presidentes das Câmaras Municipais dos 12 municípios;
- os presidentes das Associações Empresariais dos 12 municípios;
- dirigentes de até cinco instituições de ensino superior e de ensino técnico com sede e atuação relevante na região (a serem indicados em conformidade com o Regimento Interno da Governança);
- dirigente de até uma instituição de ciência e tecnologia com sede e atuação relevante na região (a ser indicado em conformidade com o Regimento Interno da Governança);
- dirigentes de até 10 instituições da sociedade civil organizada que tenham sede e reconhecida atuação relevante na região (a serem indicados em conformidade com o Regimento Interno da Governança);
- um representante do Governo do estado de Santa Catarina;
- um representante do Governo Federal.
- até dois representantes do Sistema S (a serem indicados em conformidade com o Regimento Interno
da Governança); - até duas personalidades de notório saber, ilibada reputação e reconhecida contribuição ao desenvolvimento
socioeconômico, que resida na região há pelo menos cinco anos (a serem indicados em conformidade
com o Regimento Interno da Governança).
Os seus integrantes não serão remunerados pela Governança quanto à sua participação, sendo a sua contribuição reconhecida como prestação de relevante dever cívico para a região.
O mandato dos integrantes será por quatro anos podendo ser renovado por igual período. As suas despesas de operação serão cobertas pela Amrec e complementadas, no que couber, pelas demais instituições que têm assento no Conselho.
Deverá promover o contínuo aperfeiçoamento e atualização do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Amrec e impulsionar a implementação dos seus programas e projetos prioritários, podendo, para tanto, estimular a captação de recursos, a estruturação de consórcios e o estabelecimento de cooperação técnica, científica e industrial de instituições da região – e da própria Região Urbana da Amrec – com entidades análogas no País e no exterior.
Comitê Gestor
Será o órgão administrativo e de representação da Governança da Região Urbana da Amrec. Terão acento o presidente da Amrec e o secretário executivo os quais serão voluntários, sem remuneração por parte da Governança, caso em que a sua participação será reconhecida como contribuição relevante ao desenvolvimento da região. Também se recomenda a contratação de dois profissionais remunerados pela Amrec com conhecimento sobre planejamento estratégico e gestão de projetos.
As suas despesas de operação serão cobertas pela Amrec e complementadas, no que couber, pelas demais instituições que têm representação no Conselho.
Secretaria Executiva
Será administrada pelo Comitê Gestor.
Os seus integrantes serão sindicados pelo Comitê Gestor.
Os seus integrantes serão remunerados pela Amrec ou, ainda, por instituições da região que disponibilizam profissionais de seus quadros para atuarem nessa Secretaria em tempo integral ou parcial.
As suas despesas de operação serão cobertas pela Amrec e complementadas, no que couber, pelas instituições que disponibilizarem profissionais de seus quadros para atuarem nessa Secretaria.
Câmaras Setoriais
Seu objetivo é realizar estudos e análises de temas específicos destinados a sugerir programas e projetos regionais estratégicos e subsidiar as deliberações do Conselho.
Serão criadas e extintas por decisão do Conselho.
Terão a seguinte composição:
- um coordenador e um coordenador adjunto, ambos indicados pelo Comitê Gestor;
- representantes indicados pelas entidades que integram o Conselho, referendados pelo Comitê Gestor;
- especialistas convidados pelo Comitê Gestor;
- personalidades de notório saber e ilibada reputação que se prontificarem a atuar como voluntários, sem remuneração pela Governança, e cuja aceitação será decidida pelo Comitê Gestor;
Os seus integrantes não serão remunerados pela Governança quanto à sua participação nessas Câmaras Técnicas, podendo sê-lo, entretanto, pelas entidades que representam.
No caso de atuação voluntária e sem remuneração pela Governança, a contribuição do profissional será reconhecida como prestação de relevante dever cívico.
As suas despesas da operação serão cobertas pela AMREC e complementadas, no que couber, pelas instituições que possuem um ou mais representantes nas Câmaras.
Na figura 8.2, são apresentadas as atribuições dos órgãos de apoio mencionados.
Mas é preciso preparar-se para acompanhar a execução, ou seja, o monitoramento da implantação das ações propostas, formando assim a gestão estratégica do Plano que perpassa diferentes órgãos de apoio a sua implantação.